FORMAÇÃO POLÍTICA SEGUNDO O ESTATUTO.
Art. 241. A formação política, coerente com a característica plural e democrática do Partido, deve ser estimuladora do exercício crítico, superando o dogmatismo e a retransmissão de verdades prontas. Sua metodologia deve adotar como base a pluralidade de visões e interpretações existentes no Partido e na sociedade, fazendo do debate, da dúvida e da polêmica uma estratégia sempre presente em suas atividades.
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