FONTE: www.ptnosenado.org.br
O Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai disponibilizar para este ano mais R$ 12,7 bilhões para financiamento da habitação. Desse total, R$ 10,7 bilhões serão para o reforço de programas de habitação popular e R$ 2 bilhões para aumentar o subsídio de compra de casa própria por famílias de baixa renda. A ampliação foi decidida na terça-feira (24/07) em reunião do Conselho Curador do FGTS.
Com o acréscimo, o orçamento do FGTS este ano sobe 28,9%, de R$ 43,9 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Os recursos serão assim distribuídos: R$ 36,6 bilhões para habitação popular, R$ 6,4 bilhões para subsídios, R$ 5 bilhões para saneamento, R$ 5 bilhões para infraestrutura urbana, R$ 2,5 bilhões para a compra de certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e R$ 1 bilhão para o Programa Pró-Cotista, que concede juros a menores com conta vinculada ao FGTS.
Em 2011, o FGTS investiu R$ 42 bilhões em habitação popular, R$ 4,8 bilhões em saneamento e R$ 4 bilhões em infraestrutura, principalmente no âmbito do Minha Casa Minha Vida e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2.
Financiamento habitacional
O FGTS equivale a 8% do salário pago ao empregado, parcela depositada pelo empregador em conta da Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro, que rende 3% todo mês, dá ao trabalhador formal proteção financeira em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou em casos de doenças graves. O cidadão também pode acumular os rendimentos do FGTS em conta e usar para aposentadoria ou na compra da casa própria.
O FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a habitação popular e o saneamento básico, beneficiando o trabalhador de baixa renda. Na compra de imóvel residencial urbano já construído, os recursos da conta do FGTS podem ser utilizados no pagamento parcial ou total do preço da casa e no pagamento de lance da Carta de Crédito individual ou Associativo ou como complementação do valor da Carta de Crédito.
A Carta de Crédito destina recursos financeiros para financiamentos da casa própria em áreas urbanas ou rurais para população com renda familiar mensal bruta de até R$ 4.300. Nas regiões metropolitanas, capitais de estados ou municípios com população maior que 250 mil habitantes, o limite de renda mensal é de R$ 5.400. A modalidade de crédito associativo é para compra de casas em condomínio, cooperativas habitacionais, ou entidades privadas.
Para utilizar o FGTS na compra de moradia própria, o trabalhador deve estar sob o regime do fundo por no mínimo de três anos; não ser dono de imóvel já financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer lugar do Brasil. Também está impedido de usar o fundo o proprietário de imóvel em construção ou concluído no município de residência ou de trabalho, ou nas cidades vizinhas, quando não financiado pelo SFH. O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 500 mil.
Para imóveis já financiados pelo SNH, o trabalhador pode usar o FGTS para quitar a dívida, liquidando todo o saldo devedor do financiamento, reduzir o valor das parcelas mensais ou diminuir o número de parcelas. As normas para quitação ou amortização depende da época em que foi assinado o contrato e devem ser informadas pela Caixa.
FGTS
Ministério do Trabalho e Emprego
Caixa Econômica Federal
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